Câmara aprova projeto da Prefeitura que regulamenta cargo e carreira de condutor de ambulância do SAMU
Condutores de ambulâncias do SAMU
comemoram aprovação de Projeto de Lei
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A
Câmara de Imperatriz aprovou nessa terça-feira (29) o Projeto de Lei nº
003/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do
cargo de condutor de ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU).
De
acordo com o PL, o ingresso no cargo de condutor de ambulância do SAMU ocorrerá
por meio de concurso público, mediante requisitos previstos no Estatuto do
Servidor Público Municipal, incluindo o certificado de conclusão, com
aproveitamento satisfatório de curso especializado em atendimento
pré-hospitalar e de urgência, a fim de assegurar auxílio à equipe socorrista,
certificado de conclusão de ensino médio e comprovação que o interessado
encontra-se habilitado, como motorista na categoria “D”, por um prazo mínimo de
dois anos.
A
lei regulamenta que a jornada de trabalho do condutor de ambulância do SAMU
será executada, mensalmente, na forma de plantão, regulamentado por meio de
portaria editada pelo chefe do órgão.
Helio
Tito condutor do SAMU Regional a quase 9 anos agradeceu juntamente com os
demais motoristas ao Executivo e ao legislativo municipais. “Essa é uma batalha
que temos travado a bastante tempo e graças ao apoio desses poderes e aos
coordenadores locais tivemos esse retorno. Gostaríamos de agradecer, pois agora
sentimos o apoio e reconhecimento como profissionais nessa área que tanto
amamos”.
Atribuições
O
projeto disciplina ainda que são atribuições do cargo de condutor de ambulância
do SAMU: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e
transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção
básica do mesmo; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à
vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas e realizar
medidas de reanimação cardiorrespiratória básica.
Também
consta na lei a promoção dos condutores de ambulância do SAMU, por tempo de
serviço, consistente no acesso a uma classe para a outra imediatamente
superior, após decorrido o estágio probatório.
A
promoção ocorrerá da classe inicial para intermediária, pela comprovação de
efetivo exercício do cargo por cinco anos, e da classe intermediária para a
final, pela comprovação de efetivo do cargo por quinze anos.
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